PF apreende R$ 500 mil com candidato em Florianópolis e pede investigação à Justiça Eleitoral
PF apreende R$ 500 mil com candidato em Florianópolis e pede investigação à Justiça ) A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 500 mil em espécie com um candi...
PF apreende R$ 500 mil com candidato em Florianópolis e pede investigação à Justiça ) A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 500 mil em espécie com um candidato a deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), em Florianópolis. A corporação encaminhou o caso à Justiça Eleitoral com solicitação de autorização para instauração de inquérito policial. A corporação frisou que, apesar da ação, "não há conclusão quanto à prática de crime ou à responsabilidade das pessoas envolvidas". A apreensão ocorreu na terça-feira (22). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Procurada pela NSC, a assessoria jurídica do deputado informou que está buscando informações sobre as circunstâncias da apreensão. Afirmou ainda que os recursos foram sacados pelo próprio deputado de sua conta bancária e que a movimentação é compatível com o patrimônio informado. Conheça as informações sobre o candidato A apreensão aconteceu perto de uma agência bancária e o dinheiro estava na posse do candidato. A PF esclareceu que o valor, dividido em notas de R$ 100 e R$ 200, foi previamente previsto para saque, o que chamou atenção dos investigadores. "O valor foi apreendido e preservado. O procedimento será submetido à Justiça Eleitoral, com solicitação de autorização para instauração de inquérito policial e adoção das medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos", detalhou a corporação em nota. Cédulas de real apreendidas com candidato em Florianópolis Polícia Federal Sobre a ação e o pedido de investigação por parte da PF, o advogado eleitoral Juliano Cavalcanti, explicou que é necessário apurar se os valores eram destinados à utilização pelo candidato na campanha, uma vez que, em princípio, segundo ele "o porte de dinheiro em espécie, desde que constatada de origem lícita, não se caracteriza infração penal". "No que se refere à campanha eleitoral, a resolução 23.607 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvado os de pequeno vulto, só podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado, transferências bancárias com identificação do CPF ou CNPJ, débito em conta, cartão de débito de conta bancária e Pix, sendo possível que se reserve dinheiro para os pequenos gastos. Além disso, a legislação também define o que são gastos eleitorais e no que eles podem ser realizados, sendo que além de só puderem ser realizados pelos meios já mencionados, todos via bancária, devem ser aplicados dentro do rol estabelecido pela legislação", comentou. Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC